Marcação de produtos UKCA
O que é a marca UKCA?
A marca UKCA (Avaliação de Conformidade do Reino Unido) é a nova marca de produto do Reino Unido que será exigida para determinados produtos colocados no mercado na Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia). Abrange a maioria dos produtos que anteriormente exigiam a marca CE.
Não será reconhecida no mercado da UE. Os produtos que exigem a marcação CE continuarão a precisar da marcação CE para serem vendidos na UE.
As informações do governo do Reino Unido podem ser encontradas aqui: https://www.gov.uk/guidance/using-the-ukca-mark-from-1-january-2021
Quando a marca UKCA entra em vigor?
A marca UKCA entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021. No entanto, o governo está determinado a remover as barreiras às empresas para que estas possam prosseguir com as suas principais prioridades, como prestar um serviço de qualidade ao cliente, permitir o crescimento e apoiar os seus funcionários. Esta medida dará às empresas o espaço de manobra e a flexibilidade de que necessitam neste momento crucial e garantirá que o futuro sistema de marcação de segurança dos produtos é adequado ao seu objetivo, proporcionando o mais alto padrão aos consumidores sem prejudicar as empresas.
Para apoiar os fabricantes, o governo também está a rever o quadro mais amplo de segurança dos produtos, a fim de minimizar os encargos para as empresas. Como parte disso, o governo tornará mais fácil do que nunca para as empresas aplicarem as marcações nos produtos. Este pacote dará a milhares de empresas, incluindo fabricantes de produtos eletrónicos e elevadores, tempo adicional para se concentrarem no crescimento e na criação de empregos, ao mesmo tempo que lhes dará flexibilidade na forma como cumprem as suas obrigações legais. Embora a marcação UKCA já possa ser utilizada, esta prorrogação significa que as empresas podem optar por utilizar a marcação CE até 30 de junho de 2025.
Como podem as organizações preparar-se para a marcação UKCA?
Se o seu produto requer os serviços de um organismo notificado para avaliação da conformidade por terceiros, terá de verificar se este é capaz de oferecer serviços relacionados com a marcação UKCA. Apenas as organizações que são organismos aprovados para a marcação UKCA poderão oferecer este serviço.
E quanto à marcação CE?
Se o seu produto necessitar dos serviços de um organismo notificado para avaliação da conformidade por terceiros e se este serviço tiver sido realizado por um organismo notificado do Reino Unido, no caso de um «no deal», a sua marcação CE deixará de ser válida.
Para manter a sua marcação CE, terá de trabalhar com um organismo notificado registado num membro da UE27.